Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliza do Carmo Antunes Gil -
Réu: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta,
Intimação - ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS) Processo 0819919-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO a petição inicial da presente Ação Declaratória de Prescrição de Débito c/c Obrigação de Fazer promovida por Eliza do Carmo Antunes Gil em desfavor de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, partes suficientemente qualificadas, por inépcia e carência de interesse processual, nos termos dos arts. 320, 321, caput, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro/ratifico. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados. Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu (CPC, art. 331, § 3.º), arquivando-se após. P.R.I.C.
06/08/2024, 00:00