Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claudionor Duarte Neto (OAB 7956/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Claudio Santos Viana (OAB 12372B/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803760-52.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ESPÓLIO Aley Ale, Berta Madalena Dessoy Cherini, Sandra Mara Mello Delmondes, Hend Georges Kabad - Exectdo: Itaú Unibanco S/A - Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação proposta à f. 386-387 e aceita à f. 514-515 destes autos, no qual litigam ESPÓLIO Aley Ale e outros e Itaú Unibanco S/A. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Com a realização de depósito, fica autorizado o levantamento em valor da parte exequente, desde então e independente de nova ordem. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
07/08/2024, 00:00