Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sérgio Vieira Dias Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL - JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A Seção Especial Cível este e. Tribunal de Justiça, ao proferir julgamento do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, assentou o entendimento no sentido de que "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil". Se o Magistrado a quo, em observância ao poder geral de cautela e do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, determinou a juntada de procuração atualizada, deverá a parte promover a apresentação aos autos, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, haja vista a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800468-70.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/09/2024, 00:00