Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes de Souza -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0802896-51.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 76, §1º, inciso I e artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), atento aos ditames do art. 85, §§2º e 8º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias.
30/08/2024, 00:00