Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Luiz Richetti (OAB 5648B/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0001124-88.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciene Martinelle Garcia - Exectdo: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 359-361), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Libere-se a quantia de R$ 711,33 (com as atualizações da conta única) em favor do FUNADEP, na conta indicada às p. 360. Quanto ao saldo remanescente depositado na subconta (p. 356), libere-o em favor da parte autora, na conta por ela indicada às p. 359. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.".
08/08/2024, 00:00