Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ivone de Souza Medina -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 159-162 ''Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.''
Intimação - ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0802376-72.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00