Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Pedro Gonçalves da Silva -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Logo, regularmente realizada a produção da prova (vide documentos vindos com a "contestação"), e não tendo havido qualquer impugnação específica do autor nesse particular, resta a mesma HOMOLOGADA. Como se tratam de autos digitais, despicienda a observância do art. 383 do Código de Processo Civil. Sem custas finais, posto que deferidos os benefícios da justiça gratuita (p. 41). Sem honorários, à míngua de formal resistência quanto ao pedido de produção da prova e porquanto não formalizado escorreito pedido administrativo. Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo, atentando-se o requerente que o presente processo não previne a competência para eventual futura ação, a qual deverá ser livremente distribuída, nos termos do art. 381, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0809494-71.2022.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova -
21/08/2024, 00:00