Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Réu: Sebastião Santana dos Santos -
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800244-70.2021.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Pan S.A. e Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de Sebastião Santana dos Santos, ambos qualificados. A parte autora novamente apresentou termo de acordo sem assinatura do requerido (f. 258-63). É o relato. Decido. Considerando que não há como homologar acordo que não esteja assinado por ambas as partes e que, mesmo concedidas duas oportunidades para tanto (f. 240 e 255), a parte autora reitera na juntada do mesmo termo de acordo sem assinatura do réu (f. 233-7, 248-52 e 259-63), recebo o pedido retro como pedido de desistência. E, por se tratar de direitos disponíveis e, não tendo sido oferecida contestação, não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência, nos termos do art. 485, §4º do CPC1, a contrario sensu. Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Eventuais custas pela parte autora, conforme dispõe art. 90 do Código de Processo Civil. Fica revogada eventual liminar concedida. Caso necessário, proceda-se ao desbloqueio do veículo via RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
04/10/2024, 00:00