Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Valnei Rezende da Costa Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ao contrário do defendido nas razões deste recurso, ficou sim evidenciada uma situação de deslealdade processual, portanto a multa por litigância de má-fé merece ser mantida. Com relação à redução desta, nota-se que foi arbitrada em montante proporcional e razoável, eis que pode ser fixada em montante superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa, logo como o magistrado ficou em 2%, a quantia não se mostra excessiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0825458-75.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/09/2024, 00:00