Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação proposta por Espólio de Francisco de Assis Rodrigues em face de Itaú Unibanco S.A. Condeno o demandante ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0801991-92.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00