Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 21572/MS) Processo 0000522-54.2023.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Posto isso, acolho parcialmente os pedidos postulados pela requerente Elisangela Barbosa Silva Ferreira em desfavor do requerido Banco Santander (Brasil) S.A., com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para fins de: i) declarar a nulidade do acordo de parcelamento sob n. 223460911, bem como declarar o abatimento do débito vencido com o pagamento realizado em 04/05/2022, quando dever ser apurado o termo final dos encargos referente a fatura vencida em 14/04/2022; ii) rejeitar o pedido de condenação em danos morais.******Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo."
03/10/2024, 00:00