Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0816548-93.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanusa da Rocha Malheiros - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Chamo o feito à ordem, uma vez que, apesar do pedido de cumprimento de sentença formulado pela autora às f. 602-606, compulsando-se os autos, verifica-se que houve acordo entre as partes conforme consta às f. 568-570, o qual foi homologado em sede recursal pelo Superior Tribunal de Justiça (f. 573). Ademais, a requerente informou que houve o recebimento dos valores pactuados (f. 613-614). Por conseguinte, diante da satisfação da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.
03/10/2024, 00:00