Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0807799-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Cesar Pereira Cabral - Reqdo: Banco Agibank S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Julio Cesar Pereira Cabral em face de Banco Agibank S/A para o fim de declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes e determinar que o requerido suspenda os descontos na folha de pagamento da autora, julgando improcedente os demais pedidos, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante desse dispositivo. Sem custas em sem honorários advocatícios nesta fase, (art.55 da Lei nº 9.099/95). A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício. Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Nada mais. Fábio Ferreira de Souza Juiz Leigo", bem como de sua homologação: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.".
16/10/2024, 00:00