Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Marcos de Melo Barbosa Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS)
Agravante: Lindolfo dos Santos Barbosa Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Agravada: Sonia Aparecida de Paula Pessoa Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS)
Agravado: Diogo José Pessoa Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravada: Patrícia de Paula Pessoa Duarte Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS)
Interessado: Mario Feliciano de Oliveira
Interessado: Angelo Rogério Cezar dos Santos
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB: 37893/BA) Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB: 36592/BA)
Interessado: Dalvina Fatima Silveira de Paula Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Interessada: Maria Eduarda de Paula Duarte Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE 50% DA HERDEIRA DO BEM PENHORADO - OBSERVÂNCIA DA PARTILHA REALIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO DE FATO DO MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1405618-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL.
22/10/2024, 00:00