Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Dalton Adorno Tornavoi (OAB 8356A/MS), Modesto Luiz Rojas Soto (OAB 002.185/MS) Processo 0000098-78.1996.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itaú S/A - Exectda: Madelaine Teston Martininge, Irineu Alfredo Martininghe -
Vistos, etc. Publique-se a decisão de f. 575 ao advogado constituído pela parte exequente, observando-se o pedido de f. 542, último parágrafo, no que diz respeito à publicação. Não havendo manifestação, mantenham-se os autos suspensos, nos termos da mencionada decisão. Outrossim, é impertinente o pedido formulado pelo executado às fls. 578-579, eis que a disposição invocada (art. 485, III, §1º do CPC) é aplicável a processos que estão na fase de conhecimento, o que não é o caso dos autos. Neste sentido, inclusive: APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Sentença que, reconhecendo o abandono da execução, julgou-a extinta sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III do CPC. Apelo do autor pugnando pela reforma da r. decisão. Com razão. Extinção da execução por abandono (art. 485, III do CPC). Impossibilidade. Error in procedendo reconhecido. Necessidade de atenção ao regramento apropriado à execução. Desídia que reclama suspensão da execução e arquivamento. Inteligência do artigo 921 do CPC. Determinação para que a execução prossiga ou, havendo inércia, se aguardar no arquivo. Apelo provido. (TJ-SP - AC: 10139063020168260309 Jundiaí, Relator: Roberto Maia, Data de Julgamento: 20/04/2023, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/04/2023). Cumpra-se. Às providências.
22/10/2024, 00:00