Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Lelis Macedo Advogada: Kátia Moroz Pereira (OAB: 11723/MS)
Recorrido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Advogado: Priscila Ziada Camargo (OAB: 40077/DF) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Silvio Albertin Lopes (OAB: 19819/MS) POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STF no Tema 1011, exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual declaro prejudicado o presente RECURSO ESPECIAL interposto por José Lelis Macedo, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1410511-72.2017.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/10/2024, 00:00