Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0825883-63.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marize Fernandes Alves - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença fls.116/119: (...) Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de exibição de documentos formulado por Marize Fernandes Alves contra Banco Santander (Brasil) S.A. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais), atualizado pelo IGPM a partir desta data. Contudo, defiro, nesta oportunidade, o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora na petição inicial, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência firmada à fl. 23 e documentos de fls. 26/29, atestando sua incapacidade financeira de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Por essa razão, resta supensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais fixadas acima. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
23/10/2024, 00:00