Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: Roberto Zerbatto Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Advogado: Alessander Protti Garcia (OAB: 9276A/MS) E M E N T A - EMBARGOS À EXECUÇÃO - QUESTIONAMENTO SOBRE ÔNUS DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - QUESTÃO JÁ APRECIADA E NÃO RECORRIDA OPORTUNAMENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I) A parte deve atacar a decisão judicial pelo recurso cabível na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão. Incide, nos termos do artigo 507 do CPC, a preclusão quanto à discussão de questão já decidida, porquanto submetida pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior. Prestígio ao princípio da segurança jurídica. II) Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1405054-15.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.
29/10/2024, 00:00