Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1059797-35.2022.8.11.0001..
EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
RECONVINTE: SIMONE DA ROCHA TEIXEIRA
Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 120496165, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924. II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito. Proceda-se a liberação do valor total de R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais) com as devidas correções do SISCONDJ a zerar a conta de depósitos judiciais à conta indicada abaixo tendo em vista a existência de procuração conferida ao causídico no Id. 96884506. Banco Bradesco Agencia: 1462 Conta corrente: 87656-9 Titular: VILAROUCA ADVOCACIA E SOCIEDADE CNPJ: 27.219.638/0001-74 Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00