Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1006486-26.2022.8.11.0003..
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, ocasião em que houve reforma da sentença nos seguintes termos: “(...) Desse modo, a ausência de ato ilícito praticado pelo reclamado ficou suficientemente demonstrada, desincumbindo-se do ônus probatório que lhe competia (art. 373, II e §1º do CPC), e, por conseguinte, a sentença recorrida comporta reforma. Pelo exposto, conheço do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe provimento, a fim de reformar a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, em razão do resultado do julgamento, nos termos do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. É como voto. Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito - Relator “ Desse modo, considerando o trânsito em julgado da referida decisão sem apresentação de recurso pelas partes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal
19/05/2023, 00:00