Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1049777-19.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: OI S.A.
EXECUTADO: NADIR MENDES DA SILVA
Vistos. Processo na etapa de Penhora. Realizada penhora via SISBAJUD do valor parcial do crédito autoral, a parte devedora deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença. Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 192,14 (com rendimentos) Parte beneficiária: credora. Titular da conta: BRITO E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Alvará expedido sob o número 20230714160011076233. Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias. Nos termos dos artigos 517 e 828 do CPC, o credor tem direito de obter certidão com finalidade de registro de restritivos junto às instituições de proteção ao crédito, inclusive de protesto, bem como para averbação no registro de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, durante o trâmite do processo de execução de título extrajudicial ou da fase de cumprimento de sentença. Como requerido, defiro a expedição da referida certidão. Expeça-se a referida certidão com assinatura digital e junte-a aos autos. Conste expressamente na certidão que após as devidas providências cabíveis, deve a parte, no prazo de 10 dias, comunicar o juízo o êxito de suas diligências (art. 828, § 1º, do CPC), sob pena de caracterização de ato atentatório da dignidade da justiça. Com fulcro no artigo 921 do CPC, suspenda-se o trâmite do feito e arquive-se provisoriamente. O processo poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do CPC e, decorrido o prazo de um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC). Se o processo ficar suspenso por prazo superior ao lapso prescricional, o arquivamento provisório se converterá automaticamente em definitivo. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00