Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADALGIZA PEREIRA CORREA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andares 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0846731-58.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação ORDINÁRIA – CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO / VICIADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – COM PEDIDO DE LIMINAR A parte autora foi intimada para cumprir diligências sob pena de extinção do feito (Id 115413018 - Pág. 1), porém até o presente momento quedou-se inerte. Era o que tinha a relatar. Passo a decidir. Analisando-se os autos, verifica-se que a intimação foi realizada no endereço informado nos autos, todavia a autora não apresentou qualquer manifestação no feito. Acerca do endereço para fins de intimação, dispõe o CPC: “Art. 274. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Tendo em vista que a intimação foi entregue no endereço indicado pela Requerente, presume-se válido o ato. Acerca do abandono processual, dispõe o CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”. Assim, tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, por abandono processual da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o que restara suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade das custas.. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém-PA, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da petição inicial. Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052612005842000000059895395 INICIAL RMC Petição 22052612005860700000059895397 01- PROCURAÇAO Procuração 22052612005919200000059895400 02- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22052612005976500000059895403 03- EXTRATO INSS Documento de Comprovação 22052612010021000000059895405 04- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22052612010062700000059895406 05- IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 22052612010096700000059895408 CALCULO Documento de Comprovação 22052612010131900000059895409 Despacho Despacho 22053009171197000000060036603 Petição Petição 22062223370788100000063801796 Petição Petição 22062417254846400000064142176 Manifestação - 0846731-58.2022 Petição 22062417255007200000064145079 detalhamento Documento de Comprovação 22062417255063600000064145080 Contestação Contestação 22071115282691600000066196446 3236798-01dw-001 - contestacao - adalgiza pereira correa Contestação 22071115282707100000066196447 3236798-02dw-2 - marcelo tostes assinado Procuração 22071115282791100000066196449 3236798-03dw-3 - substabelecimento Documento de Comprovação 22071115282895700000066196450 3236798-04dw-4 - doc procuratorio - atos e documentos Documento de Comprovação 22071115282958000000066196451 3236798-05dw-5 - banco bmg - kit atos constitutivos_compressed Documento de Comprovação 22071115283037600000066196452 3236798-06dw-9860785 Documento de Comprovação 22071115283170900000066196453 3236798-07dw-56516111 Documento de Comprovação 22071115283343300000066196454 3236798-08dw-faturas e planilhas Documento de Comprovação 22071115283445500000066196456 3236798-09dw-ted Documento de Comprovação 22071115283511300000066196459 3236798-10dw-1 - procuração Documento de Comprovação 22071115283554900000066196460 Decisão Decisão 22081612510561500000071001638 Petição Petição 22081718335393000000071320993 Petição Petição 22081911441238300000071509093 3511414-01dw-manifestação - adalgiza pereira correa Petição 22081911441263100000071509095 Petição Petição 22090816371932300000073165428 Réplica - 0846731-58.2022.8.14.0301 Petição 22090816371948900000073166833 PRELIMINARES - 0846731-58.2022.8.14.0301 Petição 22090816372000700000073166834 Decisão Decisão 22110912323995800000077311582 Petição Petição 22120810450735600000079202154 Petição Petição 23042412582839400000086669604 5705034-01dw-manifestação modus operandi - lfcr Petição 23042412582857400000086669606 5705034-02dw-documento 1 Documento de Comprovação 23042412582896900000086669607 5705034-03dw-documento 2 Documento de Comprovação 23042412582965200000086669609 5705034-04dw-documento 3 Documento de Comprovação 23042412583000300000086669614 5705034-05dw-documento 4 Documento de Comprovação 23042412583037600000086669615 5705034-06dw-documento 5 Documento de Comprovação 23042412583080800000086669616 Petição Petição 23070715515497900000091071782 6291737-01dw-manifestaçao-176 Petição 23070715515512700000091071783 Despacho Despacho 23092809364466400000095640048 Despacho Despacho 23092809364466400000095640048 AR Identificação de AR 23121408121390400000099767070 AR Identificação de AR 23121408121397300000099767071 Certidão Certidão 24051408503140600000108211177
15/05/2024, 00:00