Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2026
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Partes do Processo
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor
OI S.A.
Autor
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: ATIVO
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
OAB/PB 23664•Representa: ATIVO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA
OAB/PB 11907•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
11/05/2026, 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/05/2026, 12:01
Declarada incompetência
08/04/2026, 10:10
Determinada a redistribuição dos autos
08/04/2026, 10:10
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:33
Conclusos para despacho
24/10/2025, 11:46
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:10
Publicado Expediente em 18/06/2025.
18/06/2025, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A
REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A DECISÃO [Defeito, nulidade ou anulação] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817445-93.2015.8.15.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação. Proceda, o cartório, com as atualizações necessárias junto ao sistema PJE. Lado outro, em respeito ao princípio da não surpresa, intime-se à parte autora para manifestar-se acerca da certidão
17/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 11:53
Deferido o pedido de
29/01/2025, 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária