Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800794-36.2019.8.15.0581..
Autor: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
RÉU: MAMEDES FERNANDES DA SILVA. O Dr. JUDSON KÍLDERE NASCIMENTO FAHEINA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver, que por este juízo se processam os termos da ação supra, na qual foi prolalatada sentença que julgou procedente a ação, com a parte final transcrita:
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Rio Tinto COMARCA DE RIO TINTO – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Número do Classe: Ação de Busca e Apreensão em Alienação fiduciária.
Diante do exposto, com fundamento na legislação acima mencionada, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DEFERIR à parte autora a apreensão definitiva do veículo acima descrito, determinando que se expeça o respectivo mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem descrito na inicial em mãos de pessoa indicada pela parte autora. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base 10% sobre o valor da causa... Assim, fica a parte promovida MAMEDES FERNANDES DA SILVA, residente em lugar ignorado, intimado da referida sentença. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para ser publicado no DJEN. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 05 de maio de 2023. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
08/05/2023, 00:00