Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004903-25.2017.8.16.0014 Recurso: 0004903-25.2017.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): IVA KANIN SÃNH DE ALMEIDA (RG: 73738997 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.758.759-38) Apucaraninha, s/n - LONDRINA/PR Apelado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) AV. Roque Petroni Júnior, 999 - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.707-910
Vistos. 1. Os autos vieram conclusos em razão de petição da parte agravante (mov. 40.1), na qual manifestou seu desinteresse no prosseguimento do recurso, ante a celebração de acordo na origem. 2. Defiro o pleito da Agravante, para o fim de homologar o pedido de desistência do presente recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 182, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça[1], determinando o seu arquivamento. 3. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator melo [1] Art. 182. Compete ao Relator: [...] XVI - homologar desistências e transações e decidir a impugnação ao valor da causa; [...]
21/01/2022, 00:00