Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.769,05
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0833724-54.2024.8.19.0021.
AUTOR: EMANUELLE MOREIRA VIANA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o cumprimento voluntário da condenação e a quitação conferida pela parte autora, expeça-se mandado
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/01/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/01/2025, 14:32
Arquivado Definitivamente
17/01/2025, 14:32
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 14:31
Transitado em Julgado em 17/01/2025
17/01/2025, 14:30
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 14:30
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 14:29
Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2025, 12:11
Conclusos para despacho
14/01/2025, 12:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento