Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Local: Frederico Westphalen Data: 13/03/2024 EDITAL Nº 10056357635 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen INTIMAÇÃO da parte ré FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ: 15581638000130 de que foi julgado procedente os pedidos contidos na AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA proposta por MARIA DE ALMEIDA RODRIGUES contra FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de: a) declarar a nulidade do contrato firmado e determinar a suspensão dos descontos de valores, referentes a Reserva de Margem Consignada, no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a parte ré ao ressarcimento, em dobro, dos valores descontados nos últimos três anos, observado o artigo 206 § 3º, IV, do Código Civil, até a suspensão dos descontos, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devidamente corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da data dos descontos, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) condenar a parte ré a pagar à parte requerente, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data dos descontos, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação... O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Frederico Westphalen, 13 de Março de 2024. SERVIDOR: MARCIA ADRIANE SCHIRRMANN FALLER. JUIZ(A): MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006089-39.2023.8.21.0049/RS
14/03/2024, 00:00