Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SALETE MARIA FORGIARINI
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Local: Ijuí Data: 24/01/2024 EDITAL Nº 10053286840 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí INTIMAÇÃO da parte ré FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ: 15581638000130 que na ação acima identificada foi julgado procedente o pedido formulado por SALETE MARIA FORGIARINI em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na forma do artigo 487, I, CPC, para o fim de condenar a requerida a exibir todos os contratos de Empréstimo Pessoal existentes em nome da autora, sob pena de, não o fazendo, ser expedido mandado de busca e apreensão para efetivação da ordem judicial, sem exclusão da possibilidade de aplicação de multa. Arcará a requerida com as despesas processuais e honorários advocatícios em favor da autora, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a simplicidade da causa, a repetitividade e labor desenvolvido, forte no art. 85, § 8º, do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Ijuí, 24 de Janeiro de 2024. SERVIDOR: PATRICIA CRISTIANE SEIBT. JUIZ(A): NASSER HATEM.
Edital 80 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5003918-14.2023.8.21.0016/RS
25/01/2024, 00:00