Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO RODRIGUES
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Local: Porto Alegre Data: 04/03/2024 EDITAL Nº 10055687126 Edital de INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 20 DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo: 20 dias. Natureza: Procedimento comum. Processo n°: 5113351-95.2023.8.21.0001. Partes: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ANTONIO RODRIGUES. Advogado(s): DANIEL FERNANDO NARDON, RS046277. Objeto do edital: INTIMAÇÃO do(a) requerido(a) FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO acerca da sentença, da qual segue o dispositivo: "...Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 57880009 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25467 (2,04% ao mês), bem como descaracterizar a mora da parte autora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Sucumbência parcial e recíproca, autoriza a divisão, metade para cada parte, das custas processuais. Fixo honorários em favor da parte autora, em R$1000,00 (um mil reais) custeados pela parte adversa. Sem honorários em favor da ré, pois é revel..." SERVIDOR: GÍLSON SZORTYKA, TÉCNICO JUDICIÁRIO. JUIZ DE DIREITO: PAULO CESAR FILIPPON.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5113351-95.2023.8.21.0001/RS
05/03/2024, 00:00