Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX
RÉU: KATIA REGINA BODNER EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): KATIA REGINA BODNER, CPF: 072.911.589-58, Rua Paranaguamirim, 1335, Apartamento 404 do Bloco 04, 4º Pavimento - Paranaguamirim - 89234100 - Joinville (Residencial); Rua Bertoldo Berkembrock, 437 - Espinheiros - 89228760 - Joinville (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias. Parte Conclusiva da Sentença: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ONIX na ação de procedimento comum que ajuizou em face de KÁTIA REGINA BODNER para CONDENAR a parte ré ao pagamento da soma das despesas de condomínio vencidas nos períodos de maio de a junho de 2016, setembro de 2016 a maio de 2017, julho de 2018, outubro de 2019 e março de 2020 a julho de 2020, além das vencidas após o ajuizamento da demanda e não pagas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, tudo acrescido de: a) juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela; b) multa de 2% do valor do débito, a contar do vencimento de cada cota; c) correção monetária, pelo INPC, desde o vencimento de cada taxa respectiva. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, caput, do Código de Processo Civil, em 15% do valor da condenação. Por conseguinte, julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que para o réu revel sem patrono nos autos os prazos decorrerão da data de publicação da decisão no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento desta sentença para publicação no referido meio.
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5033524-42.2020.8.24.0038/SC
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÔNIX contra a sentença proferida nos autos da ação de rito comum que move em face de KATIA REGINA BODNER, para, complementando referida decisão, fazer constar: "CONDENAR a parte ré ao pagamento da soma das despesas de condomínio vencidas nos períodos de maio de a junho de 2016, setembro de 2016 a maio de 2017, julho de 2018, outubro de 2019 e março de 2020 a julho de 2020, além das vencidas após o ajuizamento da demanda e não pagas até a liquidação final do débito, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, tudo acrescido de: a) juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela; b) multa de 2% do valor do débito, a contar do vencimento de cada cota; c) correção monetária, pelo INPC, desde o vencimento de cada taxa respectiva."Sem custas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.