Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rene Carlos Squaiella (OAB 93556/SP), Katiana Paula Passini de Souza (OAB 269393/SP), Tiago Egidio Guerra (OAB 310526/SP) Processo 0006475-40.2019.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietarios do Loteamento Palm Hills Granja Vianna Club Residence - Exectdo: Gustavo Andare Amâncio -
Vistos. Diante da petição de fls. 670, julgo EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, conforme formulário acostado à fl. 674 dos autos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento das custas processuais finais, que serão previamente apuradas pela serventia, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. Não recolhidas as custas finais, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições, especialmente, a penhora averbada no imóvel objeto da matrícula 88.795, do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia - SP. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C.
14/03/2025, 00:00