Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 0000442-53.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos do autor, o que faço para o fim de CONDENAR o Réu a pagar ao autor R$ 10,00 (dez reais) pelo danos materiais, corrigido desde o desembolso e com juros a partir da citação, bem como a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, este devem ser corrigidos monetariamente a partir do evento danoso (julho/24) e com juros de mora a partir de citação,cujo valor será apurado regularmente cumprimento de sentença. Com relação ao Encargos moratórios destaco que: Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.