Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cleucimar Valente Firmiano (OAB 115747/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Ana Luiza Zanini Maciel de Campos (OAB 206542/SP) Processo 1500859-70.2019.8.26.0229 - Execução Fiscal - Exectdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ante ao requerimento do Exequente, homologo a desistência deste ao prazo recursal. Decorrido o prazo recursal do(s) Executado(s), certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Não havendo outros atos a cumprir, uma vez já recolhidas as custas processuais, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 6 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s). Intime-se. Hortolândia, 27 de março de 2025.
03/04/2025, 00:00