Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0174/2026Teor do ato: Vistos. DENIZE ALVES DA SILVA move a presente ação para repactuação de dívida em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO CELETEM S.A. e BANCO PORTO SEGURO. A autora sustenta encontrar-se em situação de superendividamento, uma vez que seus rendimentos mensais estão comprometidos em mais de 51,90% com descontos decorrentes de empréstimos consignados e não consignados, circunstância que inviabiliza a manutenção de seu mínimo existencial e compromete sua subsistência e dignidade. Afirma que a renda líquida atual é insuficiente para arcar simultaneamente com as despesas essenciais e com o pagamento integral das obrigações bancárias. Alega que os contratos foram firmados em contexto de hipervulnerabilidade, sem observância do dever de informação, da boa-fé objetiva e da concessão responsável do crédito, imputando às rés violação dos ditames do do Código de Defesa do Consumidor. Aduz que houve oferta indiscriminada de crédito, sem adequada análise da capacidade financeira, o que contribuiu para o agravamento do quadro de endividamento. Em sede de tutela de urgência, requer a limitação imediata dos descontos incidentes sobre seus rendimentos ao patamar máximo de 30% da renda líquida, com a suspensão de cobranças que extrapolem esse limite. No mérito, postula o reconhecimento formal de sua condição de consumidora superendividada, e a homologação de plano de pagamento que possibilite a quitação global e organizada das obrigações, de forma proporcional, razoável e compatível com sua capacidade financeira. Com a inicial, vieram documentos (fls. 204/289). Os pedidos de gratuidade e de tramitação prioritária foram indeferidos (fls. 306/307), assim como o pedido de tutela antecipada (fls 351/352). Formado o contraditório, os réus apresentaram contestação. A NU PAGAMENTOS (fls. 355/373), em preliminar, suscitou a falta de in
26/01/2026, 17:03