Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1049306-88.2024.8.26.0224 - Monitória - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados. Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se.
03/04/2025, 00:00