Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1003097-51.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Saimon Peter Ribeiro, Daniela Antonia Andre - 1. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça, o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. Assim, comprove, no prazo de 15 dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF ("servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>). 2. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, inclusive, taxa de citação postal, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Junte, a parte autora, também, no mesmo prazo, comprovante atualizado de endereço, em seu nome, consistente em contas de consumo residencial, tais como água, luz, gás, ou tv por assinatura, com prazo de vencimento máximo de 30 dias. 4. Necessária, inclusive, a juntada de procuração atualizada, tendo em vista que foi firmada há um ano e cinco meses. Decorrido o prazo acima indicado, tornem conclusos para deliberações. Int.
03/04/2025, 00:00