Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0532/2026Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, necessário se faz esgotar todos os meios de pesquisa à disposição do Juízo, antes de deferir-se a citação por edital. Assim, determino se realize pesquisa para localização do(a) executada, junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL (TRE) e RENAJUD. Às providências, devendo o requerente providenciar o recolhimento das custas, conforme Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de 4 UFESPs - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Localizados novos endereços, manifeste-se o autor o qual pretende seja diligenciado. Havendo mais de um endereço, faculta-se à parte a indicação da ordem de preferência; não havendo preferência, expeça-se na ordem em que apresentados (art. 1.012, §3º, das NSCGJ). Int.Advogados(s): Sany Aletheia Galvão da Silva (OAB 228776/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 479556/SP)
03/03/2026, 18:09