Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 1003166-68.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Santander (Brasil) S/A, Lucia Alonso Brandao da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Ante a quitação do débito informada às fls. 604/605, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Para fins de levantamento da quantia depositada nos autos constato que o formulário de fls. 608 indicou os dados de conta bancária pertencente à Sociedade de Advogados. Assim sendo e, para que seja expedido MLE em favor da Sociedade deverá o exequente regularizar a representação nos autos, juntando procuração à pessoa jurídica indicada, uma vez que procurações juntadas outorgam poderes apenas à pessoa física ou novo formulário MLE com os dados bancários dos procuradores pessoa física de fls. 14. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal, artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.
03/04/2025, 00:00