Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) Processo 1507369-84.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. Verifico que foi determinada a citação das executadas Márcia e Caixa Econômica Federal e, às fls. 12/22, foi oposta exceção de pré-executividade pela coexecutada Caixa Econômica Federal. Considerando o despacho de fls. 37, melhor compulsando os autos, observo que não há petição com tal teor. Assim, diante da ausência de pedido formal de desistência em relação à coexecutada Caixa Econômica Federal, determino que a parte exequente manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 12/22, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à parte excipiente para manifestação em réplica e voltem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade oposta. Intime-se.
03/04/2025, 00:00