Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maurício Scotton Sebe (OAB 182347/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 0000329-46.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Winston Sebe - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença. Regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada comprovou a realização de depósito às fls. 36/37 e 47, postulando pela extinção do feito em razão da quitação integral da dívida. A parte exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados e extinção do feito, postulando pelo levantamento às fls. 41 e 48. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 49. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas a serem contadas nestes autos. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
28/04/2025, 00:00