Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Samantha Zrolanek Regis (OAB 200050/SP), Marcelo Zrolanek Regis (OAB 278369/SP) Processo 0005766-46.2011.8.26.0229 - Execução Fiscal - Reqte: Conselho Regional de Serviço Social - Cress da 9ª Região -
Vistos. 1 - Tendo em vista serem indevidos os débitos constituídos por conselhos de fiscalização profissional com base em normas anteriores à vigência da Lei Federal 12.514/2011, pois consideradas inconstitucionais, segundo entendimento fixado pelo STF no TEMA 540, conforme noticiado nos autos pelo próprio Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista ao Exequente. 4 - Não havendo qualquer manifestação do(a)(s) Executado(a)(s) nos autos e observando-se o disposto no artigo 90 do CPC, sendo o Exequente isento, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Estadual 11.608/2003, não há custas ou despesas processuais a recolher. 5 - Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva do processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. Intime-se. Hortolândia, 18 de março de 2025.
22/04/2025, 00:00