Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: WILDSON AFONSO DA COSTA - ME, WILDSON AFONSO DA COSTA SENTENÇA Torno sem efeito a decisão nas fls. 134/135. A CEF informa (fls. 136/137) que o débito cobrado foi quitado após transação extrajudicial e requer a extinção da ação, sem ressalvas. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem honorários. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º do CPC). Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. P.R.I. As menções às folhas dos autos se referem ao documento único gerado pelo sistema PJe no formato PDF, em ordem crescente. ITUIUTABA, 20 de janeiro de 2021 Gustavo Soratto Uliano Juiz Federal – Ituiutaba/MG
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ituiutaba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1000332-26.2018.4.01.3824
25/01/2021, 00:00