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Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 22:40
Baixa Definitiva
06/09/2022, 22:40
Arquivado Definitivamente
01/08/2021, 21:50
Processo devolvido à Secretaria
01/08/2021, 21:50
Cancelada a movimentação processual
01/08/2021, 21:50
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA PAULA em 23/03/2021 23:59.
24/03/2021, 04:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/03/2021 23:59.
24/03/2021, 04:30
Expedição de Outros documentos.
25/01/2021, 17:54
Expedição de Outros documentos.
25/01/2021, 17:54
Expedição de Outros documentos.
25/01/2021, 17:54
Juntada de certidão de processo migrado
25/01/2021, 17:39
Juntada de volume
25/01/2021, 17:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
06/11/2020, 18:41
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMETIDOS À CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO
01/10/2020, 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Determino a migração deste processo físico para o sistema PJe, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 8768958, de 29/8/2019. Concluída a migração, proceda-se ao registro, nos autos físicos, da certidão emitida pelo sistema PJe, referente à finalização do procedimento de conversão desta ação em processo eletrônico. Intimem-se as partes e seus procuradores, nos autos eletrônicos, para que manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, bem como sobre o desejo de ter a guarda de documentos originais, nos termos do art. 16 da Resolução CJF 318, de 4 de novembro de 2014. Em seguida, acautelem-se os autos físicos digitalizados em secretaria, até o trânsito em julgado, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria Conjunta. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos físicos ao Arquivo Judicial.