TJDFT - 0708008-71.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE MELO SILVA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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10/09/2024 10:15
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:14
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE MELO SILVA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708008-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FELIPE DE MELO SILVA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer o interesse jurídico na propositura da presente ação, pois o autor relata que a tentativa de compra não foi concluída e a parte requerida procedeu ao estorno do valor.
Noutro giro, o autor não comprova a oferta/publicidade que pretende ver a parte requerida compelida a cumprir.
Advirto ao autor que o procedimento de consignação em pagamento não é previsto no sistema dos juizados, e, não será, em nenhuma hipótese deferido por este juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 22:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718240-66.2024.8.07.0007