TJMS - 0800133-15.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/07/2025 08:36
Remessa para o TRF 3ª Região
-
08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 14:09
Emissão da Relação
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09/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Apelação
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16/05/2025 07:35
Prazo em Curso
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16/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Flávio Ramos de Matos (OAB 28889/MS) Processo 0800133-15.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Batista de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 141/148. -
15/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 12:09
Emissão da Relação
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13/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Apelação
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08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:56
Prazo em Curso
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06/05/2025 13:31
Juntada de Ofício
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22/04/2025 15:20
Prazo em Curso
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19/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 15:00
Expedição em análise para assinatura
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09/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:08
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Flávio Ramos de Matos (OAB 28889/MS) Processo 0800133-15.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Batista de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LAERTE BATISTA DE OLIVEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, condenando o demandado a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez ao autor, nos termos do artigo 42 e 44 da Lei 8.213/91, no valor de 100% (cem por cento) do salário de benefício, com termo inicial na data da realização do exame pericial, ou seja, 21/08/2024.
Com base na fundamentação dessa sentença, entendo estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual antecipo os efeitos da tutela jurisdicional definitiva, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação, o benefício previdenciário em favor da requerente, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, limitando-se ao quantum de R$10.000,00 (dez mil reais), podendo ser revisto depois, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência.
Oficie-se de imediato a EADJ para o cumprimento da obrigação.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Após 09/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic deverá incidir sobre a correção monetária e os juros, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009. -
08/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 16:32
Autos preparados para expedição
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07/04/2025 09:37
Prazo em Curso
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07/04/2025 09:35
Emissão da Relação
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05/04/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:08
Registro de Sentença
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05/04/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2025 10:28
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Flávio Ramos de Matos (OAB 28889/MS) Processo 0800133-15.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Batista de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 99-102 e documentos que a acompanham. -
17/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 15:39
Emissão da Relação
-
07/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 08:47
Prazo em Curso
-
29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:39
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Flávio Ramos de Matos (OAB 28889/MS) Processo 0800133-15.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Batista de Oliveira - Intimação das partes acerca da juntada de laudo pericial às f. 79-91 para, querendo, manifestarem-se. (15 dias) -
04/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 15:38
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 15:37
Emissão da Relação
-
29/10/2024 18:57
Prazo em Curso
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18/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:32
Prazo em Curso
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05/09/2024 15:00
Prazo em Curso
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21/08/2024 18:01
Prazo em Curso
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20/08/2024 18:16
Juntada de NULL
-
05/08/2024 10:30
Prazo em Curso
-
05/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 11:38
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2024 06:49
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Flávio Ramos de Matos (OAB 28889/MS) Processo 0800133-15.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Batista de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para ciência da perícia marcada para o dia 21/08/2024, às 13:15 horas, devendo comparecer no local indicado, conforme informação de fls. 69 do Sr.
Perito. -
18/07/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:39
Emissão da Relação
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17/07/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:45
Expedição de Carta.
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03/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:47
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 07:46
Autos preparados para expedição
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02/07/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Sueli Pereira Ramos de Matos, Flávio Ramos de Matos Processo 0800133-15.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Batista de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Revogo a nomeação do médico Dr.
HENRIQUE CEZAR C.
BARSI FILHO, nomeio Dr.
SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, e regularmente cadastrado no CPTEC, pelo cartório deste juízo, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 600,00 inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014 ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da cidade de Dourados até a Comarca de Rio Negro.
Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias.
A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico. -
01/07/2024 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 08:38
Emissão da Relação
-
25/06/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 18:35
Perito nomeado
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11/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:39
Prazo em Curso
-
15/03/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 18:34
Prazo em Curso
-
11/03/2024 18:34
Documento Digitalizado
-
07/03/2024 17:04
Expedição de Carta.
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06/03/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:32
Expedição em análise para assinatura
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05/03/2024 07:33
Autos preparados para expedição
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04/03/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 15:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 08:43
Emissão da Relação
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28/02/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2024 14:32
Proferida decisão interlocutória
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16/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:03
Informação do Sistema
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16/02/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/02/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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