TJRJ - 0815014-79.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:56
Homologada a Transação
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10/09/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815014-79.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO CESAR DE ALMEIDA RÉU: TIM S A 1- Ciente da decisão de instância superior que deferiu efeito suspensivo ativo.
Cumpra-se o v. acórdão. 2- Remetam-se as informações solicitadas. 3- Após, cumprimento do item 1, aguarde-se decisão final do agravo.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/06/2025 13:14
Juntada de carta
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18/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:06
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 17:06
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 11:53
Juntada de acórdão
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16/06/2025 11:39
Juntada de acórdão
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815014-79.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO CESAR DE ALMEIDA RÉU: TIM S A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2.
Verifico, no caso concreto, que não se encontram presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência requerida.
Decerto, não é possível se verificar, através do juízo perfunctório, que o pleito de tutela de urgência comporta acolhimento, razões pelas quais o indefiro. 3.
Citem-se. 4.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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