TRT1 - 0100063-90.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
-
23/06/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/06/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 12/06/2025
-
04/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
03/06/2025 12:33
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 101,97)
-
03/06/2025 12:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 684,43)
-
03/06/2025 12:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 451,99)
-
03/06/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.881,94)
-
02/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f1a47b proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de IDc84eaca, atualizados sob o ID 73c3a97 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 13/05/2025 Crédito líquido do autor R$ 8.873,26 INSS consolidado R$ 683,77 Custas R$ 101,88 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 451,56 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 10.110,47 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 10.110,47), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da executada junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA -
13/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
13/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
13/05/2025 11:06
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 12/05/2025
-
05/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43497f5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. CONCEDO ÀS PARTES PRAZO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID c84eaca), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA -
24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
24/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
10/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294c449 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, Intime-se o autor para que apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, renove-se por e-carta.
Em caso de nova inércia, sobreste-se o feito por 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido In albis, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA -
21/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
21/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 20/03/2025
-
15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 14/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c100468 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida).
Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias.
Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA -
06/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
06/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
03/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
26/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/02/2025 10:31
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 10:31
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 25/02/2025
-
13/02/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d7612 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em face de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA: I - QUE A RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CTPS DO TRABALHADOR ; III - CONDENAR A RECLAMADA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS; IV- DEPÓSITO DE FGTS E ENTREGA DE GUIAS DE FGTS (NO CASO DE INÉRCIA, FICA AUTORIZADA DESDE JÁ A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA); V- MULTAS DO ART. 477 CLT E ; VI-HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À 05% SOBRE A CONDENAÇÃO.
Acresçam-se à condenação correção monetária e juros conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Transitada em julgado a decisão devem as Reclamadas comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Custas pelas reclamadas de R$ 100,00 sobre o valor a que se atribui à condenação R$ 5.000,00.
Tudo nos termos e limites da fundamentação.
Notifiquem-se as partes, BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA -
10/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
10/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
10/02/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
10/02/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
08/11/2024 05:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/11/2024 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/11/2024 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
25/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
25/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09b995 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Reputo encerrada a prova pericial. Às partes para que informem se pretendem produzir outras provas, justificando-as, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA -
12/10/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
12/10/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
12/10/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 11/10/2024
-
26/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
25/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
25/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/09/2024 01:13
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:13
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 05/09/2024
-
30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
27/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
27/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
20/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
20/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
20/08/2024 11:53
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
19/08/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/08/2024 08:54
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:17
Juntada a petição de Impugnação
-
07/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
06/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
06/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/08/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
05/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
31/07/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 30/07/2024
-
23/07/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 22/07/2024
-
15/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA em 12/07/2024
-
10/07/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
20/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
20/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/06/2024 13:43
Juntada a petição de Réplica
-
11/06/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 13:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 13:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 29/02/2024
-
31/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 08:04
Expedido(a) notificação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
30/01/2024 08:04
Expedido(a) notificação a(o) WESLLEY RICARDO VIANNA D ALMEIDA
-
30/01/2024 08:04
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 13:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100251-83.2024.5.01.0017