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0719553-48.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Luiz Gabriel de Souza Tonello (Representado por seu Pai) Jefferson Silva de Souza - Apelado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - - 2. Com esse registro, nos termos do art. 1035, § 5º, do Código de Processo Civil e atento à determinação oficial, suspendo este processo até o julgamento do Recurso Extraordinário originário do Tema 1.417. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Samara da Silva Tonello (OAB: 5269/AC) - Gust INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0719553-48.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luiz Gabriel de Souza Tonello (Representado por seu Pai) Jefferson Silva de Souza - Apelado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - À parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Certifique a Secretaria Judiciária - SEJUD a existência, ou não, de comunicado a este Tribunal de Justiça oriundo do Supremo Tribunal Federal qua Nº 0719553-48.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
03/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luiz Gabriel de Souza Tonello (Representado por seu Pai) Jefferson Silva de Souza - Apelado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 2. Nº 0719553-48.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Indefiro o pedido de suspensão já que até o atual momento não foi recebida por este Relator qualquer Comunicado Oficial oriundo do Supremo Tribunal Federal informando sobre a determinação de suspensão dos mencionados processos, conforme determina o art. 1037, § 8º, do Código de Processo Civil: "As p
19/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luiz Gabriel de Souza Tonello (Representado por seu Pai) Jefferson Silva de Souza - Apelado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em lista Nº 0719553-48.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luiz Gabriel de Souza Tonello (Representado por seu Pai) Jefferson Silva de Souza - Apelado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 2. Evidenciado o interesse de incapaz, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça deste Estado, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. 3. Nº 0719553-48.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Samara da Silva Tonello (OAB: 5269/AC) - Gustavo A
08/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
31/07/2025, 10:39Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
31/07/2025, 10:39Juntada de Petição de Contra-razões
30/07/2025, 10:01Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 05:42Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: B1Gol Linhas Aéreas S.A.B0 - Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC) - Processo 0719553-48.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo -
09/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/07/2025, 13:27Expedição de Certidão.
07/07/2025, 10:58Juntada de Petição de Apelação
04/07/2025, 20:45Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
19/06/2025, 05:18Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Luiz Gabriel de Souza TonelloB0 - RÉU: B1Gol Linhas Aéreas S.A.B0 - Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido, fazendo isto com fundamento na ausência dos requisitos do artigo 14, § 3º do CDC. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Diante da sucumbência, condeno a parte Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC), ADV: SAMARA DA SILVA TONELLO (OAB 5269/AC) - Processo 0719553-48.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo -
19/06/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•08/11/2024, 12:16
Interlocutória
•14/11/2024, 17:09
Ata de Audiência (Outras)
•13/02/2025, 12:35
Interlocutória
•22/03/2025, 11:40
Despacho
•09/04/2025, 11:50
CARIMBO
•17/06/2025, 10:50