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1002794-02.2025.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Samoel Martins Evangelista
Partes do Processo
ABRAAO JUNIOR DE OLIVEIRA DURICO
CPF 030.***.***-17
JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ACRELANDIA ACRE
Advogados / Representantes
CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO
OAB/AC 2903•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 12:45Arquivado Definitivamente
23/02/2026, 12:45Transitado em Julgado em "data"
23/02/2026, 12:42Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
23/02/2026, 12:02Expedição de Certidão.
23/02/2026, 11:51Expedição de Certidão.
23/02/2026, 11:46Juntada de Petição de Parecer
12/02/2026, 09:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
12/02/2026, 09:00Expedição de Certidão.
12/02/2026, 01:01Expedição de Certidão.
02/02/2026, 10:06Ato ordinatório
02/02/2026, 09:52Expedição de Certidão.
02/02/2026, 08:46Expedição de Certidão.
30/01/2026, 13:05Publicado ato_publicado em 30/01/2026.
30/01/2026, 07:00Concedido em parte o Habeas Corpus
30/01/2026, 06:12Documentos
Interlocutória
•19/12/2025, 21:08
TipoProcessoDocumento#536
•30/01/2026, 06:12