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1002794-02.2025.8.01.0000

Habeas Corpus CriminalLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Samoel Martins Evangelista
Partes do Processo
ABRAAO JUNIOR DE OLIVEIRA DURICO
CPF 030.***.***-17
Autor
JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ACRELANDIA ACRE
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO
OAB/AC 2903Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

23/02/2026, 12:45

Arquivado Definitivamente

23/02/2026, 12:45

Transitado em Julgado em "data"

23/02/2026, 12:42

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

23/02/2026, 12:02

Expedição de Certidão.

23/02/2026, 11:51

Expedição de Certidão.

23/02/2026, 11:46

Juntada de Petição de Parecer

12/02/2026, 09:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

12/02/2026, 09:00

Expedição de Certidão.

12/02/2026, 01:01

Expedição de Certidão.

02/02/2026, 10:06

Ato ordinatório

02/02/2026, 09:52

Expedição de Certidão.

02/02/2026, 08:46

Expedição de Certidão.

30/01/2026, 13:05

Publicado ato_publicado em 30/01/2026.

30/01/2026, 07:00

Concedido em parte o Habeas Corpus

30/01/2026, 06:12
Documentos
Interlocutória
19/12/2025, 21:08
TipoProcessoDocumento#536
30/01/2026, 06:12