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1002806-16.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoBloqueio / Desbloqueio de ValoresAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 8.630,91
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
EDEVIGNES MATOS MIRANDA
CPF 129.***.***-00
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIARIOS S.A
CNPJ 13.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
PAULA CRISTINA DE CARVALHO FREITAS
OAB/AC 6952•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
13/01/2026, 12:10Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
13/01/2026, 11:33Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 10:46Transferência de Processo - Saída
09/01/2026, 12:27Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
09/01/2026, 12:27Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
07/01/2026, 13:01Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
06/01/2026, 20:00Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
29/12/2025, 13:24Expedição de Certidão.
29/12/2025, 08:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Edevignes Matos Miranda - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentosnpl Ipanema Vi Não Padronizado - Agravado: Fidc Ipanema Vi - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Posto isso, Nº 1002806-16.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar ao Juízo que operou a constrição, a liberação de 80% (oitenta por cento) da quantia bloqueada, destinando-se 20% do salário de dezembr
29/12/2025, 00:00Ato ordinatório
26/12/2025, 10:17Expedição de Certidão.
25/12/2025, 14:27Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
25/12/2025, 14:08Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
25/12/2025, 14:08Concedida em parte a Medida Liminar
23/12/2025, 19:27Documentos
Interlocutória
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